O fies é um financiamento estudantil criado pelo governo brasileiro, que tem como objetivo ajudar as pessoas que estão matriculadas em instituições privadas e não tem condições de arcar com as mensalidades integralmente.

Para que os alunos façam parte deste programa de financiamentos, é preciso que eles estejam matriculados em universidades privadas, e cadastrados neste programa.

A Caixa Econômica Federal é quem realiza a operação deste programa, todos os processos para a inscrição deste financiamento, são realizados via internet, para que o aluno tenha mais comodidade e facilidade de realizar todos os processos da inscrição corretamente.

O programa tem como objetivo atender os estudantes com realeza, garantindo a preferência do atendimento dos estudantes de baixa renda.

Faixas de renda financiadas pelo FIES

O Ministério da Educação esclarece todas as dúvidas relacionadas a esse aspecto:

“I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos (RS 7.800,00):
a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos (entre RS 7.800,00 – RS 11.700,00)
a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos (entre RS 11.700,00 – e  RS 15.600)
a) de 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.”