1. O que é o SUS?

SUS é uma sigla que significa Sistema Único de Saúde, o sistema referente à saúde pública no Brasil, criado após a delimitação, por parte da Constituição Brasileira de 1988 da saúde como um “direito de todos e dever do Estado”, e regulamentado pela lei n° 8.080/90. Essa lei define o SUS como um “conjunto de serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

Tal iniciativa estatal constitui-se, atualmente, como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, abrangendo desde uma simples avaliação da pressão arterial até um transplante de órgãos, garantindo acesso gratuito, integral e universal à população. Foi inspirado no National Health Service, da Grã-Bretanha.

Criado durante a década de 80, em meio a um imenso processo de expansão da consolidação da cobertura assistencial iniciada em meados da década anterior, logo após a Conferência de Alma-Ata, realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Concomitantemente a tal fato, surge uma série de movimentos em terras tupiniquins que culminaram no Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, cujos principais adeptos eram constituintes da classe universitária, intelectuais e profissionais de saúde, mas que posteriormente foram englobados sindicatos, parlamentares e grupos populares.

Como propostas para solucionar tal crise, programas que respeitassem os fundamentos regidos pelos revoltosos foram criados, como o Programa Nacional de Serviços Básicos à Saúde, instituído em 1980. Mas, o resultado final viria apenas com a promulgação da Constituição de 1988, garantindo assim a criação do SUS.

SUS

2. Qual a sua legislação?

A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990

Também conhecida como “Lei Orgânica da Saúde”, dispõe das condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços. Além disso, ela diz respeito à regulamentação e a proteção de tal sistema.

Em seu artigo 2° diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”, ou seja, o Estado se responsabiliza por prover auxílio e condições para que seus cidadãos vivam na mais perfeita saúde.

Tal lei também relaciona a palavra saúde aos seus Fatores e Determinantes, onde tal palavra passa a assumir outro significado além daquele entendido como a “ausência de doença”, dentre seus determinantes estão educação, lazer, moradia plena, atribuindo assim mais responsabilidade ao Estado em oferecer tais fatores.

Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

Determina que cada esfera governamental deve contar com instâncias colegiadas com participação comunitária: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde. O primeiro fiscaliza a implementação e a utilização de recursos em geral, enquanto o segundo formula novas propostas para o SUS a cada 4 anos.

Tal lei não necessitaria existir de fato, no entanto, a lei 8.080 sofreu vetos que precisaram ser remediados por uma nova emenda.

Pacto pela Saúde de 2006

Surgiu com uma nova proposta de organização do Sistema, visando uma gestão solidária e compartilhada considerando as diferenças regionais, a organização de regiões sanitárias, de modo a garantir um atendimento integral de qualidade ao cidadão. Promove, também, mecanismos de co-gestão e planejamento regional, fortalece o controle social e propõe uma cooperação técnica entre seus gestores.

Tal Pacto possui duas legislações (portarias) que o dividem em três dimensões: Pacto pela Vida (compõe o comprometimento para com a vida do paciente), Pacto em Defesa do SUS (preza o fortalecimento do programa por intermédio do controle social e da defesa financeira) e o Pacto de Gestão do SUS (estabelece direitos e cooperação para seus gestores).

Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011

Traz novos termos, ao mesmo tempo que resgata uns mais antigos visando fortalecer o SUS.

SUS

3. Quais os seus princípios e diretrizes?

Seus fundamentos, dispostos na Constituição Federal e na Lei n° 8.080 de 1990 estabelecem que o SUS seja mantido através da distribuição de competências entre a União, o Estado e o município, a variar da localidade.

Suas mais importantes diretrizes são:

  • Universalização: Preza como obrigação, por parte do Estado, garantir o acesso igualitário à saúde pública a todos os seus cidadãos, independentemente das condições social, econômica ou cultural;
  • Integralidade: Incluiu a integração de diversos tratamentos e profissionais, de maneira que o paciente seja observado como um todo, de modo a facilitar o processo de cura. Também denota a união de vários conjuntos sociais, visando à elaboração de políticas públicas que fortaleçam o programa;
  • Equidade: Todo cidadão é igual perante o SUS. Segundo esta política, tal sistema deve entender que cada comunidade contém grupos específicos que possuem problemas específicos, necessitando de atenção maior aqueles que tiverem problemas maiores, visando diminuir a desigualdade existente.

Quanto aos seus princípios, temos como principais:

  • Regionalização e Hierarquização: O primeiro faz referência à organização dos serviços que constituem o SUS, já o segundo explicita a diversificação do oferecimento de recursos e serviços por parte de tal programa a depender da intensidade do tratamento de cada caso. Ambos têm como objetivo facilitar o acesso do sistema às mais diversas comunidades;
  • Descentralização e Comando Único: Cada esfera governamental (federal, estadual e municipal) tem direito de tomar decisões, desde que respeitem as diretrizes do SUS;
  • Participação Popular: Visa à formação de conselhos e reuniões nas quais os cidadãos freqüentadores do programa possam dar suas opiniões de acordo com o tratamento prestado em serviço. Tal medida é constitucional, objetivando a formulação de novas políticas públicas de saúde para a comunidade com o auxílio da mesma;
  • Resolutividade: Consiste na capacidade do sistema em atender a qualquer tipo de caso apresentado.

Princípios do SUS

4. Como tal instituição está organizada?

O SUS se caracteriza por ter uma organização simples, porém complexa, pois deve ter a mesma doutrina em todo o país. Logo, faz-se necessário a presença de vários órgãos com funções diferentes para garantir que o sistema funciona, como o Ministério da Saúde, que organiza e fiscaliza o SUS, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), que cuida das políticas públicas estaduais e mantêm a relação cidade-estado, e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que cuida das questões relacionadas à saúde na cidade.

Existe também o HumanizaSUS, que consiste numa Política Nacional de Humanização (PNH), com o intuito de pôr em prática as doutrinas do sistema em todo o país, melhorando assim a aplicação e o funcionamento do SUS.


Autor: Fernando Antônio Ramos Schramm Neto
Sobre o Autor: Atual graduando em Medicina pela Universidade Salvador (UNIFACS).