5. Exploração da Terra

No Brasil, a exploração de terra é classificada como:

– Exploração direta:

É o tipo de exploração realizada pelo próprio proprietário da terra.

– Exploração indireta:

Este tipo de exploração pode ser realizada através de:

Arrendamento: a terra é alugada por um determinado tempo e preço.

Parceria: mediante um contrato, o proprietário cede a terra ao agricultor que cultiva a terra, e a produção é repartida entre ambos da maneira como foi estabelecida no contrato. 

Encontramos também os posseiros, que são pessoas que se apropriam de terras alheias, sem documentos, e exploram o solo.
Os assalariados podem ser mensalistas ou diaristas, recebendo um salário mediante o trabalho em propriedades agrícolas. Dentro desse grupo encontramos os bóias-frias, que são trabalhadores agrícolas que não possuem terras.