4. A organização política 

As facções políticas que existiram até o Período Regencial não desenvolveram grandes partidos. Durante a implantação do Estado Nacional dois agrupamentos políticos se formaram: o partido brasileiro e o partido português. 
Como já vimos no capítulo anterior, com a abdicação surgiram três novas facções: exaltados, moderados e restauradores. Na Regência de Feijó, houve a separação dos moderados dando origem a dois novos grupos políticos: o regressista, o qual deu origem ao Partido Conservador, e o regressista, este deu origem ao Partido Liberal

Tanto o partido dos liberais quanto o dos conservadores prevaleceram ativos até 1870, que foi quando surgiu o Partido Radical e o Partido Republicano, respectivamente. 

Durante o Segundo Reinado muitas sociedades e grupos secretos foram destaque, influenciando consideravelmente no destino político do Império. Como exemplo, temos o Clube da Joana que reúne importantes figuras do conservadorismo e da Sociedade dos Patriarcas Invisíveis juntamente com políticos liberais. 

O bipartidarismo elitista
Supostamente, o Partido Liberal e o Partido Conservador tinham conceitos opostos, porém os dois partidos eram representados pela mesma classe dominante, pois o voto censitário se restringia à participação de classes populares, surgindo assim o sistema bipartidário e elitista que prevaleceram durante o Segundo Reinado.
Tanto o Parido Liberal, quando o Partido Conservador tinham suas definições doutrinárias simplesmente formais, não criando vínculos com camadas diferenciadas. Eram basicamente porta-vozes da mesma sociedade aristocrática, visando somente o poder, e querendo cada vez mais se avantajar dele, para isso se envolviam em disputas, controvérsias, e lamentações desgastantes.
Eram dois partidos que passaram a representar o que se chamavam de partidos de patronagem, que são considerados como as associações políticas que se constituem em torno de seus líderes, visando apenas o poder. Portanto, tinham as mesmas ideologias, fundamentalmente conservadoras, no qual o liberalismo de fachada só era válido quando utilizado a favor apenas dos seus interesses.
É fácil notar que os dois partidos somente se divergiam quando o assunto era o poder.
Para evitar o envolvimento em outros conflitos, os liberais e conservadores firmaram um acordo nacional, que previa o revezamento do poder entre os dois partidos. Esse novo acordo se deu graças ao surgimento de um novo parlamentarismo brasileiro. 

Parlamentarismo às Avessas (1847 – 89)
O sistema parlamentarista (caso inglês) caracteriza-se pela supremacia do poder Legislativo sobre o Executivo.
No caso brasileiro, a supremacia legislativa não aconteceu, sendo chamado de "Parlamentarismo às avessas". A força política cabia ao imperador D. Pedro II. Era ele quem escolhia o cargo de Primeiro-Ministro. Posteriormente, realizar-se-iam eleições para formar o parlamento (deputados). Na prática, essas eleições vieram marcadas pelas fraudes a fim de garantir a vitória para liberais ou conservadores.
Caso não houvesse harmonia entre o Executivo (primeiro-ministro), e o Legislativo (deputados), o Imperador D. Pedro II teria poder para demitir o primeiro-ministro ou dissolver o parlamento, convocando novas eleições. No Brasil, o imperador reinava e governava, concentrando nas mãos a chave da vida política. 

O processo eleitoral
No Segundo Reinado, as eleições indiretas com voto censitário predominavam.
Em relação aos senadores, estes eram escolhidos pelo Imperador, que se baseava em uma lista tríplice, nomeando-os vitaliciamente.
Já os deputados, eram escolhidos após as eleições, quando se obtinha a relação dos nomes mais votados. Geralmente, essas eleições ocorriam em caráter de violência e fraudes.
Visando acabar com todo o tipo de fraude e violência durante os processos eleitorais, no ano de 1846, foi lançado um sistema que registrava anualmente os eleitores, não sendo mais permitido o voto através de procuração.
No ano de 1855, com a Lei dos Círculos foi firmado o princípio dos distritos eleitorais, no qual o voto era estabelecido por distrito, sendo eleito um deputado e um suplente para cada um. No entanto, os parlamentares eleitos pelo distrito manipulavam cercados eleitorais, visando apenas se eternizar no poder.
Em 1860, a Lei foi retificada pelo governo, sendo que a partir daí seriam elegidos três deputados para cada distrito.