Dia das Nações Unidas – ONU.

O artigo 1º da Carta define os objetivos primordiais das Nações Unidas: a manutenção da paz internacional; a defesa dos direitos humanos; o estabelecimento de relações amistosas entre as nações, com base no princípio de autodeterminação dos povos; a cooperação dos países na solução de problemas internacionais de ordem econômica, social, cultural e humanitária; e constituir-se em centro de convergência das ações dos estados na luta pelos objetivos comuns.

Os princípios básicos que devem reger a ação das Nações Unidas são expressos nos artigos seguintes. Em primeiro lugar, as disputas devem ser solucionadas por meios pacíficos, tais como sanções econômicas ou políticas, ou mediante o uso de uma força coletiva. Em troca, cada membro se compromete a não fazer uso da força nem a utilizar a ameaça da força contra os objetivos das Nações Unidas.

Cada um dos membros é obrigado a prestar ajuda à organização em qualquer iniciativa prevista pela Carta. Os estados não pertencentes à organização são chamados a agir de acordo com os mesmos princípios, quando isso for necessário para a manutenção da paz e da segurança. Exceto no cumprimento de seus objetivos, a organização não pode intervir em matérias que caibam à jurisdição interna de cada estado.
Órgãos principais. As Nações Unidas têm seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado.

Assembléia Geral


A única corporação em que todos os membros das Nações Unidas estão representados é a Assembléia Geral. Cada membro pode enviar cinco representantes, mas só tem direito a um voto. Para poder ser membro da organização, um estado tem de cumprir certos requisitos, como procurar a paz, aceitar a Carta de San Francisco, acatar as obrigações que ela estabelece, e, por fim, ser aceito pelos outros membros. A admissão de um novo estado tem de ser aprovada pela Assembléia por recomendação do Conselho de Segurança. O sistema de votação na Assembléia outorga um voto a cada um dos membros, sendo necessária a maioria de dois terços dos presentes e votantes para a adoção de decisões sobre questões importantes, e maioria simples para os demais assuntos.

Por sua função deliberadora, supervisora, financeira e eletiva, a Assembléia Geral desempenha papel central no funcionamento das Nações Unidas. Durante seus primeiros anos de existência, ela cresceu progressivamente em importância como órgão de deliberação e influência política, devido à incapacidade do Conselho de Segurança para chegar a decisões em questões importantes.

Conselho de Segurança

Por mandato da Carta, o Conselho de Segurança é responsável em primeira instância pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Formado inicialmente por 11 membros, em 1965 passou a ter 15. Cinco destes são membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China) que dispõem do direito de veto (voto negativo, que paralisa a ação do Conselho). Desde 1971, a República Popular da China substituiu a China nacionalista (Formosa, ou Taiwan) como membro permanente. Com a extinção da União Soviética, em 1991, a Rússia substituiu-a como membro permanente.

O restante do Conselho está constituído de cinco países da África e Ásia, dois da América Latina e três da Europa e outras partes do mundo. Esses membros são eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral. Para o cumprimento de suas funções, o Conselho dispõe de duas possibilidades de ação. Uma é o trabalho de mediação para chegar a soluções pacíficas em disputas que ameacem a paz, e a outra é a adoção de medidas de sanção em caso de fracasso das tentativas de acerto pacífico.

Conselho Econômico e Social
Os 54 membros do Conselho Econômico e Social (inicialmente eram 18) são eleitos pela Assembléia Geral. Esse órgão encarrega-se de dirigir e coordenar o complexo sistema de atividades econômicas, sociais, humanitárias e culturais das Nações Unidas, e mantém relações consultivas com cerca de 300 organizações especializadas não-governamentais.

Conselho de Tutela

Órgão encarregado de controlar a administração de territórios não-autônomos por parte de estados, o Conselho de Tutela está integrado por três classes de membros: os permanentes, do Conselho de Segurança, os estados-membros que administram territórios e os estados-membros que não administram territórios. Todas as zonas sob tutela foram declaradas independentes, exceto algumas ilhas do Pacífico sob administração dos Estados Unidos.