Nos últimos dias de funcionamento do Senado Federal antes do recesso e das festas de final de ano foi aprovado um projeto de lei que acaba atualizando e alterando algumas das regras do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara de Deputados.

Senado aprova projeto de lei que altera Fundeb

O Fundeb entrou em vigor no ano de 2007, chegando com o objetivo de substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ele tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação básica, da creche ao ensino médio, dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, o Fundeb acaba garantindo dinheiro que podem ser utilizados em diversas etapas importantes da educação, desde a reforma das escolas até o pagamento do salário dos profissionais que lidam diretamente com a atividade, como professores.

Os recursos são distribuídos pela União levando em consideração o desenvolvimento social e econômico. Essa distribuição considera as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

O que muda

Senado aprova projeto de lei que altera Fundeb

A alteração sugere adiar de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação”. São eles que irão definir o rateio dos recursos entre estados e municípios.

Neste modelo atualizado, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. Outra mudança é a ampliação da definição de  “profissionais da educação” para áreas administrativas. Sendo assim, serão considerados profissionais de educação, além dos docentes, os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

No caso dos psicólogos e assistentes sociais que atendem alunos nas redes de ensino, junto com as equipes multiprofissionais, o texto estabelece que eles podem receber recursos referentes aos 30% não vinculados aos profissionais de educação.