Sancionada lei que suspende pagamento do Fies durante pandemia
Decisão vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
Por Rodrigo Duarte
Foi sancionada nesta semana a lei que suspende os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em virtude da pandemia. De acordo com o texto aprovado, a suspensão terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira, dia 10 de julho.
O pagamento está suspenso da seguinte forma:
- Suspensão do pagamento das parcelas de amortização do financiamento.
- Suspensão dos juros incidentes sobre o financiamento.
- Suspensão da obrigação de pagamento de parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de estudantes inadimplentes.
- Suspensão do pagamento aos bancos da multa por atraso de pagamento nos períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
A suspensão não vai acontecer de forma automática, por isso os estudantes que possuem interesse devem ficar atentos. A suspensão deve ser solicitada pelos estudantes diretamente nos bancos nos quais os contratos do Fies foram feitos.
A suspensão é destinada aos estudantes com o pagamento do Fies em dia e também para os alunos que tenham inadimplência máxima de 180 dias até 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública.
Resumo:
Edição deste ano
Mesmo com a suspensão anunciada dos pagamentos, o governo deve manter a seleção para este ano. Os candidatos interessados em participar do Fies 2020/2 devem se inscrever entre os dias 21 e 24 de julho.
Assim como nas edições anteriores, o Fies continua sendo acessado somente pelos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior. Além disso, os candidatos devem ter obtido nota média de 450 pontos nas provas e não ter zerado a redação.