Resultado do ProUni 2018/2 já pode ser consultado
Estudantes devem ficar atentos as datas definidas pelas instituições para comprovação das informações.
Por Rodrigo Duarte
Os estudantes que participaram do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) já podem consultar os resultados completos referentes as vagas que estão sendo abertas para o segundo semestre de 2018. Agora, todos os aprovados deverão comparecer na instituição onde conseguiu a vaga para a etapa de comprovação das informações.
Os resultados devem ser conferidos diretamente no site do ProUni. Lembrando que os candidatos deverão informar os dados referentes ao número de inscrição e a senha do Enem para que o resultado possa ser conferido.
O cronograma oficial do ProUni prevê que os candidatos passem pela etapa de comprovação de informação até o dia 10 de julho, mas as datas nas quais eles deverão comparecer ao local muda dependendo da instituição, que acaba tendo liberdade para definir o seu calendário dentro do período definido pelo Ministério da Educação.
Além de conferir as informações referentes as datas, é recomendado que os candidatos entrem no site da instituição para saber se não existe nenhum documento extra sendo solicitado pela mesma.
Os candidatos que não conseguirem comparecer na instituição onde conseguiu uma vaga acabará perdendo a mesma. O Ministério da Educação prevê a divulgação de uma segunda chamada para o dia 10 de julho. Para os que forem aprovados nesta segunda etapa, será preciso confirmar as informações entre os dias 16 e 23 do mesmo mês.
A segunda edição do ProUni 2018 está oferecendo um total de 174.289 bolsas de estudos, sendo 68.884 são integrais e 105.405 parciais, em 1.460 instituições de ensino superior. Parte das vagas são destinadas ao sistema de cotas, reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Dentre os pré-requisitos para conseguir uma vaga pelo ProUni, além de ter conseguido uma média acima de 450 pontos no Enem e não ter zerado a redação, estão:
– ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– ter cursado o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral;
– ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral;
– ser pessoa com deficiência;
– ser professor da rede pública de ensino, no exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituições públicas.