Um projeto de lei teve o seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, dia 23, que prevê a suspensão do pagamento das mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelos próximos dois meses em função da crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus.

Projeto prevê suspensão do pagamento do Fies durante pandemia

O texto que foi aprovado na câmera foi o chamado texto-base. Para concluir o processo, os parlamentares ainda precisam analisar sugestões que propõem modificar pontos da proposta. Isso deve acontecer na próxima sessão, prevista para acontecer terça-feira, dia 28. Depois disso, o texto ainda deve ser encaminhado para o Senado.

O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados. Pela justificativa do autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), as consequências econômicas causadas por situações de emergência, como a pandemia, trazem dificuldades para os estudantes.

A lei prevê que a suspensão do pagamento seja realizado a partir da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes e também da quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes que são beneficiários.

Projeto prevê suspensão do pagamento do Fies durante pandemia

Com essa medida, o governo federal deve ampliar o limite global de crédito para custear o Fies. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.

Além disso, os beneficiários também terão a oportunidade de participar de um programa de refinanciamento de dívidas. O programa deve contemplar estudantes que tenham débitos em atraso até a data da publicação da lei. O programa coloca as seguintes opções para o parcelamento das dívidas:

  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
  • parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
  • do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.