O Ministério da Educação (MEC) divulgou no último dia 30 de agosto uma mudança nas próximas datas importantes do Programa Universidade para Todos (ProUni). No cronograma que havia sido divulgado originalmente, o resultado da 2ª chamada deveria ter sido divulgado ontem, dia 30. Mas muitos estudantes ficaram surpresos quando não tiveram acesso a esta informação ao entrar no site oficial.

MEC atualiza datas do ProUni 2022/2

De acordo com as informações que foram divulgadas pelo MEC no dia de ontem, a mudança foi feita para que os estudantes pré-selecionados tenham um pouco mais de prazo para conseguir comprovar as informações prestadas no prazo de inscrições. As novas datas liberadas pelo MEC são as seguintes:

  • Resultado dos candidatos pré-selecionados na 2ª chamada: 1 de setembro;
  • Comprovação de informações da 2ª chamada: 1 de setembro a 13 de setembro;
  • Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de setembro;
  • Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;
  • Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de setembro a 30 de setembro.

Através desta edição do ProUni 2022/2 foram oferecidas 190 mil bolsas de estudo integrais ou parciais, sendo que todas as oportunidades eram para as instituições de ensino privadas de todo o Brasil. Para concorrer, os candidatos fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), uma vez que eles foram avaliados pelas notas do exame educacional.

MEC atualiza datas do ProUni 2022/2

Para esta edição do 2º semestre de 2022, os candidatos tinham que ter feito pelo menos uma das últimas duas edições do exame, ou seja, as provas de 2020 e 2021. Na prova escolhida, os candidatos tinham que ter tirado a nota média de 450 pontos, no mínimo. Além disso, os candidatos também não podiam ter zerado a redação.

Podiam participar do ProUni 2022/2 todos os estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública ou particular, com ou sem bolsa de estudo (novidade) e estudantes com deficiência. Também puderam se inscrever professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não foi necessário comprovar renda.