O atual programa do governo federal para renegociação das dívidas de estudantes que ficaram inadimplentes com os pagamentos as parcelas do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, já atendeu mais de 120 mil pessoas. Os dados foram divulgados nesta semana pelo Ministério da Educação. De acordo com o cronograma liberado, o programa seguirá atendendo as pessoas até maio de 2024.

Mais de 120 mil pessoas já negociaram dívidas do Fies

A abertura do prazo para negociação das dívidas neste novo programa aconteceu em 7 de novembro. Os interessados devem fazer o pedido diretamente na instituição financeira que o estudante assinou o contrato. As principais são a Caixa e o Banco do Brasil. Mesmo que o procedimento possa ser feito online, as pessoas também podem ser atendidas nas agências físicas.

Para entrar neste programa de negociação os interessados devem ter contratos celebrados até o ano de 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. De acordo com o governo federal, os descontos que podem ser obtidos chegam a 99% do valor.

Confira os principais critérios que permitem que os estudantes entrem no programa de renegociação:

Mais de 120 mil pessoas já negociaram dívidas do Fies

1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.