O Ministério da Educação (MEC) confirmou essa semana que decidiu prorrogar a pré-seleção da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com as informações que foram divulgadas pelo Ministério, o prazo agora foi estendido até o dia 30. O órgão divulgou um comunicado sobre o assunto, afirmando que a lista ainda segue em atualização e as convocações continuam até o novo prazo.

Fies 2019/1 prorroga pré-seleção da lista de espera

As convocações da lista de espera podem ser acompanhadas diretamente pelo site do Fies.

Seguindo os procedimentos que foram criados para o Fies, os candidatos que estiverem na lista dos pré-selecionados devem entrar no sistema para complementar as informações da sua inscrição para a contratação do financiamento. O prazo para isso seja feito é 5 dias úteis a partir da data de convocação. Os documentos devem ser enviados através da mesma plataforma do Fies.

Após fazer a complementação dos dados, o candidato deve ir à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as informações em até cinco dias, contados a partir do dia da complementação da inscrição na modalidade do Fies.

Depois de realizar a validação da inscrição pela CPSA, o candidato tem dez dias para comparecer a um agente financeiro portando a documentação exigida para fins de contratação e, se aprovada, formalizar a contratação do financiamento.

Quem participou do Fies 2019/1

Fies 2019/1 prorroga pré-seleção da lista de espera

Para conseguir um contrato de financiamento os candidatos tinham que ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio, sendo que podem ser levadas em consideração qualquer uma das provas a partir do ano de 2010. Para concorrer, os candidatos tinham que ter alcançado uma média mínima de 450 pontos na prova, além de não ter zerado a redação.

O Fies foi dividido em duas modalidades diferentes: FIES, sem juros e voltado para estudantes com renda familiar de até três salários-mínimos por pessoa; P-FIES, com juros variáveis e estabelecidos pelos bancos, e voltado para estudantes com renda familiar de até cinco salários-mínimos por pessoa.