Foi publicada nesta semana a lista com os aprovados no processo seletivo Vestibular 2021/1 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). De acordo com as informações que constam no edital deste processo seletivo, os interessados em confirmar interesse nas vagas deverão realizar procedimento de matrícula on-line até o dia 12 de fevereiro.

Divulgado resultado dos aprovados no Vestibular 2021/1 da Unitins

O resultado pode ser encontrado no site do Vestibular da Unitins.

A instituição ofereceu 640 vagas neste processo seletivo, sendo todas elas distribuídas entre 16 cursos diferentes de graduação, nos seguintes campi: Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Palmas e Paraíso. Do total das vagas abertas, metade era destinada a ampla concorrência e o restante para egressos da rede pública de ensino.

Matrícula

Divulgado resultado dos aprovados no Vestibular 2021/1 da Unitins

Para confirmar a matrícula, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade (RG frente e verso);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Comprovante de Situação Cadastral regular do CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de residência atualizado. (Na ausência de comprovante de residência no nome do candidato, será aceito comprovante de residência em nome dos pais ou do cônjuge e, caso não haja, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o candidato reside).
  • Título de eleitor;
  • Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou Certificado ou diploma do ensino médio, ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, atestando que o Certificado / Diploma encontra-se em fase de registro;
  • Histórico do Ensino Médio;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, apenas para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;
  • Cédula de Identidade (RG frente e verso) do responsável, apenas para candidatos menores de 18 anos não emancipados;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável legal ou Comprovante de Situação Cadastral regular do CPF junto à Receita Federal, somente para candidatos menores de 18 anos não emancipados;
  • Autodeclaração racial devidamente assinada e com firma reconhecida, somente para candidatos que foram selecionados para vagas destinadas às cotas raciais.