O ensino à distância, conhecido popularmente como EaD, acabou se tornando um grande sucesso no Brasil inteiro, especialmente no campo da graduação. Agora, o Ministério da Educação aprovou uma resolução que vai permitir que os cursos de graduação que são classificados como presenciais ofereçam até 40% da sua grade no formato que permite aos estudantes estarem em qualquer lugar.

Cursos de graduação presenciais poderão ter até 40% das aulas EaD

A nova proposta do MEC acaba alterando a regra anterior, que permitia que o curso tivesse, no máximo, 20% da totalidade das suas disciplinas no formato à distância. A portaria foi publicada originalmente no último dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União pelo MEC.

A portaria acaba colocando alguns limites e também restrições. Por exemplo, essa regra não valerá para os cursos da área da saúde e também para os cursos que são oferecidos dentro da área da engenharia.

O texto estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições de ensino superior que parte do curso presencial será ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.

Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de EaD (educação a distância), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.

Cursos de graduação presenciais poderão ter até 40% das aulas EaD

As instituições que desejam ofertar os 40% do curso presencial no formato EaD devem estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância. Além disso, as instituições devem ter um CI (conceito institucional) igual u superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter CC (Conceito de Curso) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

As instituições também devem ter um curso de graduação na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos presenciais ofertados pela instituição. Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.