Foi liberada a lista com os aprovados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente as vagas do primeiro semestre de 2022. De acordo com as informações que constam no calendário oficial do programa, os interessados em confirmar a sua vaga já podem comparecer nas instituições de ensino a partir da próxima sexta-feira, dia 08 de abril. O prazo final é dia 13 do mesmo mês.

Confira o resultado da lista de espera do ProUni 2022/1

O resultado pode ser conferido no site do ProUni.

O próximo passo para confirmar a vaga é diretamente nas instituições de ensino para as quais os candidatos foram chamados. Será preciso confirmar o endereço e também o horário de atendimento, bem como a forma como essas instituições de ensino estão recebendo toda a documentação que precisa ser apresentada. Além da lista que consta no edital do ProUni, as Universidades ainda podem solicitar mais documentos.

Participaram desta lista os candidatos que confirmaram a sua inscrição no ProUni 2022/1 e que ainda não tinham sido convocados em nenhuma das duas chamadas regulares do programa.

Aqueles candidatos que ainda não conseguiram a sua vaga ainda podem ser chamados a partir de um edital, que deve ser publicado em breve, que terá como principal objetivo preencher as vagas remanescentes do processo seletivo. Neste edital, poderão participar estudantes que fizeram qualquer edição do Enem a partir do ano de 2010.

Os outros critérios continuam os mesmos. Os estudantes devem ter obtido nota mínima de 450 pontos na edição do Enem escolhida, além de não ter zerado a prova de redação. Os candidatos também devem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

Confira o resultado da lista de espera do ProUni 2022/1

  • Ter feito todo o ensino médio em escola pública;
  • Ter estudado todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral;
  • Ter estudado parte do ensino médio em escola pública e parte em colégio particular como bolsista integral;
  • Pessoa com deficiência;
  • Professor de ensino básico da rede pública, em exercício da profissão (não há obrigação da comprovação de renda para tais profissionais).

Os candidatos que tenham renda familiar máxima de um salário-mínimo e meio por pessoa poderão concorrer às bolsas integrais.  Já aqueles que possuem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa na família podem concorrer às bolsas de 50%.