Na última segunda feira 4 de setembro, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a portaria completa com as regras para vagas remanescentes relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil o Fies 2017/2.

Confira as novas regras do MEC para ocupação das vagas remanescentes do Fies 2017/2

As mantenedoras de instituições particulares deverão informar de forma direta ao MEC, entre as datas de 4 e 5/09 a relação completa de cursos que não tiveram o preenchimento determinado de vagas, inclusive os que não puderam participar do processo de seleção do Fies.

O edital completo com datas e ofertas de vagas remanescentes deverão ser publicados nos próximos dias. Devem concorrer ao processo os participantes que tiverem realizado o Enem, a partir de 2010, e que tenha uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas, e nota que seja acima de zero na redação.

Os critérios de renda também continuam valendo para vagas que são remanescentes do Fies. A partir disto, o candidato deverá comprovar renda familiar mensal equivalente de 3 salários mínimos por pessoa. Com isto, as vagas que não forem ocupadas até a data de 28/11 serão redistribuídas entre todos os cursos, de todas as universidades e faculdades participantes do Fies.

Mais informações sobre o Fies

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O Fies é o fundo de investimento estudantil que permite aos alunos a possibilidade de estudar em diversas instituições privadas de forma mais barata. Inicialmente o aluno realiza um financiamento, onde poderá pagar um valor de até 50% da mensalidade convencional, e os outros 50% serão cobertos através do Governo Federal, ao finalizar o curso, os estudantes deverão em alguns meses começar a realizar o pagamento do empréstimo realizado no início do curso.

Os candidatos interessados em se utilizar deste financiamento poderão contar com informações completas através do site do MEC.