A Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (Capes) anunciou uma série de medidas que visam tornar mais rígidas as regras tanto para a criação quanto para a posterior avaliação dos cursos de pós-graduação criados em todo o Brasil. De acordo com as informações que foram divulgadas, as mudanças valem apenas para os cursos stricto sensu (mestrado e doutorado).

Avaliação e critérios para criação de cursos de pós-graduação se tornarão mais rígidos

A portaria publicada no Diário Oficial da União aponta que uma das mudanças feitas ´que a partir de agora para continuar em atividade, os cursos de doutorado precisam conquistar a nota 4 na avaliação de permanência. Os cursos que receberem nota 3 serão descredenciados como um todo, inclusive se ele for composto por um curso de mestrado e um de doutorado.

Para programas com somente mestrado, a média 3 segue sendo como aquela suficiente para manter um curso em funcionamento pleno. A nova regra só vale a partir da próxima avaliação quadrienal, quando com os programas com doutorado que ainda contam com a nota 3 terão a oportunidade de alcançar o novo nível mínimo esperado para continuar em funcionamento.

Avaliação e critérios para criação de cursos de pós-graduação se tornarão mais rígidos

Já em relação a criação de novos programas, o curso poderá ter a sua proposta aprovada ou não aprovada pela Capes, não existindo mais a avaliação feita pela nota de 1 a 7.

Para a proposta do novo curso ser aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por programas de pós-graduação (PPG) que já tenha um curso de mestrado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.