Também chamado de “dopagem” é a administração ilícita de uma droga estimulante ou estupefaciente com vistas a suprimir temporariamente a fadiga, aumentar ou diminuir a velocidade, melhorar ou piorar a atuação de um animal ou esportista. 

A comissão médica do comitê olímpico internacional instituiu, durante os jogos olímpicos do México (1968) a aplicação de testes anti-dopagem sistemáticos, decidindo que seriam excluídos dos jogos os atletas comprovadamente dopados. 

Nos últimos anos, com os atletas sendo patrocinados pôr grandes empresas, alguns mestres das diversas modalidades, visando interesses empresariais na divulgação de sua arte marcial, e também com o advento das competições de “free style” , ocorreu uma profissionalização equivocada dos profissionais envolvidos com as artes marciais, bem como seus atletas. Difícil dizer-se da ignorância ou má fé dessas pessoas. 

O fato é que, cada vez mais, os atletas de diversas modalidades têm se valido de meios ilícitos para auferir vantagens nas diversas competições, e assim atendendo interesses de forma escusa. 

Cabe ressaltar que essas substâncias são consideradas dopantes, de forma qualitativa e não quantitativa, ou seja, não se considera a quantidade, mas sim o que aparece, mesmo porque os métodos laboratoriais de detecção não chegam a um resultado 100% conclusivo para se determinar a razão do uso do medicamento- tratamento ou dopagem.