01 de Outubro é o dia Nacional do Vereador

A palavra Vereador vem do verbo verear que significa vereia, ou melhor, aquele que tem a função de zelar, e cuidar dos municípios. O Vereador exerce  algumas funções como: legislativa, fiscalizadora e julgadora.

A função legislativa do vereador é de cuidar, elaborar e criar leis ou normas legais que deem segurança e desenvolvimento da população. A função fiscalizadora como o nome já diz é o ato do Vereador fiscalizar, analisar assuntos referentes à Administração ou criar comissões Especiais ou Comissões parlamentares de Inquérito. Já a Função Julgadora é de além de fiscalizar, julgar as infrações político administrativas do prefeito, vice-prefeito  do próprio vereador e também das contas do prefeito.

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Quando eleito o vereador fica no poder por 4 (quatro) anos representando os direitos do povo, e fiscalizando  o trabalho de outros que estão na mesma função que eles.

Funções de um Vereador

  • Votar projetos de Lei
  • Elaborar e redigir projetos
  • Criar leis com o intuito formar uma sociedade mais justa.
  • Analisar e aprovar leis.

Pré-requisitos para se tornar um Vereador

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar filiado em algum partido político;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos.

Em 2010 o número de vereadores era de 57.748 e até este ano este em mais de 59.500. O salário dos vereadores é definido conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.