Título de Eleitor

O prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor é até 08 de agosto.

O título de eleitor é um documento que comprova que a pessoa está cadastrado na Justiça Eleitoral do Brasil e pode exercer seu papel de cidadão votando em eleições municipais, estaduais e federais ou se tornar um candidato.

Criado em 1875, através do decreto nº2675, o título de eleitor continha as seguintes informações:

Além disso, um canhoto de alistamento ficava junto ao título. Em 1881 a Lei Saraiva decretou que o título de eleitor deveria ser obrigatório para todos, e determinou o realistamento eleitoral.

Depois disso, ele passou a ter a foto do eleitor, e até o ano de 1932, não sofreu nenhuma alteração. Em 1932, com a lei nº 2.084 de 12.11.53 o retrato no título passou a ser obrigatório.

Título de 1934

A cada alteração que o documento sofria, as pessoas tinham de fazer um novo alistamento eleitoral, isso tinha um lado bom para a Justiça Eleitoral, pois diminuía os chamados “eleitores fantasmas” que incluía cadastros de falecidos, crianças.

Nas eleições de 1986, os membros da Assembléia Nacional Constituinte de 87-88, determinou um novo alistamento, isso fez com que aumentasse o controle e eliminasse o uso de foto no título.

Depois disso, não houve mais nenhum tipo de recadastramento nacional, somente os periódicos e locais, onde não foram registradas irregularidades.

Atualmente, o título de eleitor é impresso por computador, e nele contém:

Quem pode votar?

Quem pode votar hoje no Brasil, são as pessoas com idade entre 18 e 70 anos, sendo nesse caso obrigatório.

Quem não é obrigado a votar (voto facultativo) são analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens com 16 anos sendo necessário apresentar o título de eleitor.

Pela Web

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