O que é ação de despejo?

Para quem reside de aluguel, realmente, não é nada fácil ter que separar um montante todo final de mês para pagá-lo! Afinal de contas, temos muitas despesas e nada sobra no final do mês. Esse é um assunto que pode ter sua relevância tanto para o locatário quanto para o locador, pois nem todas as pessoas sabem quais são os seus direitos e seus deveres, ou seja, as normas e penalidades que serão imputadas no caso de falta de pagamento. Vamos entender como funciona a lei no caso de ação de despejo.

Diferença entre Locador e Locatário

Locador é o proprietário do imóvel, que pode ser representado por uma administradora ou por um advogado. O locatário é a pessoa que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

Como funciona a ação de despejo

Ação de despejo ocorre por ausência de pagamento por parte do locatário após o vencimento do aluguel do imóvel. Quando a ação é ajuizada o locatário possui o prazo de 15 dias após o recebimento da citação para depositar o valor total da dívida, incluindo as custas, mora e juros e ainda os honorários advocatícios.  O valor é depositado em juízo, ou de acordo determinação judicial.  Se todo o valor do débito for pago, o locatário poderá continuar no imóvel, cumprindo com os demais pagamentos de acordo as normas contratuais, caso contrário, continua a ação de despejo. E nesse caso, podemos ajuizar a ação de despejo das seguintes formas:

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