18. Período de semidesintegração ou meia- vida (P ou t½)

“O período de semidesintegração ou meia- vida (P ou t½) é o tempo necessário para que a metade dos núcleos radioativos se desintegre, ou seja, para que uma amostra radioativa se reduza a metade.”

Considere uma amostra com n0 átomos radioativos iniciais. 

Depois de um espaço de tempo, haverá  átomos que ainda não se desintegraram. 

P é definido como o período de semidesintegração. 

O tempo para que ocorra a desintegração da metade dos átomos não depende do número de átomos radioativos iniciais, pois quanto maior for o número de átomos, maior será a velocidade de desintegração. 

Para cada período “P” que se decorre, há uma redução da metade da amostra que vai se reduzindo incessantemente até que atingir uma quantidade muito pequena. 

Logo, temos:

onde,

n = número de átomos final
n0 = número de massa inicial
x = número de períodos transcorridos