Pela primeira vez uma lei definirá critérios para racionamento de água no Brasil. Segundo o art. 21 do projeto de lei encaminhado ao Congresso, dispondo sobre o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos casos de insuficiência de água para atendimento da demanda outorgada em corpo hídrico (rios, lagos etc.) de domínio da União, inclusive para diluição de efluentes líquidos em concentrações aceitáveis, e para dirimir ou prevenir conflitos entre usuários de água, o governo poderá declarar, em regime de racionamento, o corpo hídrico ou todos os corpos hídricos formadores de uma bacia hidrográfica, tais como rios, riachos, lagoas, lagos etc. 

Poderá, igualmente, assegurar os usos prioritários que independem de outorga – atendimento às necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, e captações consideradas insignificantes – e restringir a captação de água e o lançamento de efluentes no corpo hídrico.
Segundo o projeto, a aplicação de uma ou mais medidas de racionamento, a cargo dos órgãos federal e estaduais com poder de outorga, deverá adequar-se aos critérios de racionamento instituídos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica. 

Caso não exista Comitê de Bacia Hidrográfica ou critério de racionamento instituído, o poder outorgante dará compensação financeira aos usuários atingidos pelo racionamento, mediante cobrança a maior dos usuários que ficaram de fora do racionamento. 

Quantidade de Água no planeta