Quem nunca ouviu falar em Bullying? Ou pelo menos já sofreu isso na escola ou já viu alguém passar por essa situação? Hoje em dia, esse assunto vem se tornando mais comum a cada dia na realidade de muitas crianças e adolescentes.

Afinal, o que é Bullying?

A palavra Bullying vem do inglês (bully = “valentão”) que é toda a forma hostil, intencional e repetido de outra pessoa causar constrangimento público (ou não à outra pessoa). Sendo mais comuns em alunos da 5ª e 6ª séries.

Os principais ataques de quem sofre Bullying são:

  • ataques físicos
  • roubo
  • exclusão de grupos
  • ameaças
  • apelidos e insultos

Bullying não está relacionado à raiva. Não é um conflito a ser resolvido, tem a ver com desprezo– um forte sentimento de desgostar de alguém considerado como sem valor, inferior ou não merecedor de respeito. Este desprezo vem acompanhado por três aparentes vantagens psicológicas que permitem que se machuque os outros sem sentir empatia, compaixão ou vergonha: -um sentimento de poder,  de que se tem  o direito de ferir ou controlar outros;  uma intolerância à diferença;  e uma liberdade deexcluir, barrar, isolar e segregar outros” (Barabara Coloroso, `The bully, the bullied and the bystander`).

Muitos acreditam que o Bullying acontece só em escolas ou com crianças, mas não, ele pode vir a acontecer em qualquer ocasião, idade, e até entre visinhos, família e irmãos.

O Bullying está classificado em dois tipos, o direto e o indireto.

  • Bullying direto: Forma mais comum entre os agressores masculinos.
  • Bullying indireto: Mais comum em mulheres, crianças, sendo que a maior característica nesse caso é o isolamento social.

Os agressores

Geralmente, os agressores são pessoas que fechadas, que não gostam de se relacionar com os outros, de famílias desestruturadas, pouco sociáveis e inseguros.

Caso de polícia

Esse ato também pode ser considerado caso de polícia, isso mesmo, qualquer pessoa que sofrer agressão ou ferir a dignidade humana pode recorrer aos órgãos responsáveis, segundo o código civil. Além disso, qualquer consumidor que sofrer qualquer ato considerado Bullying também pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor.