2. Cálculo do numero de partículas dispersas

Considere dois casos:

1. Soluções moleculares

As moléculas que formam o soluto são dissolvidas naturalmente no solvente; portanto, as partículas dispersas são moléculas do soluto, e o número de partículas dispersas é equivalente ao número de moléculas dissolvidas. 

Npd = Nd 

Npd = Número de partículas dispersas 

Nd = Número total de moléculas dissolvidas 

Exemplo:

Vamos determinar o número de partículas dispersas, ao dissolver 171g de sacarose em 1 litro de água. 

Massa molar da sacarose: 342 g/mol 

342 é a massa de 6,02 x 1023 moléculas de sacarose. 

171g é a massa de 6,02 x 1023 moléculas de sacarose. 

2. Soluções iônicas

O soluto, quando ainda não é constituído por íons, sofre uma ionização quando é dissolvido ocorrendo o aparecimento de íons. Portanto, o número de partículas dispersas é equivalente ao número de moléculas não-ionizadas, somado ao número de íons presentes.

Npd = quantidade de moléculas não-ionizadas somadas à quantidade de íons.

Considerando α como o grau de ionização do soluto na solução, temos: 

Onde:

Ni = número de moléculas que se ionizaram.

Exemplo:

Considere que 100 moléculas de HCl foram dissolvidas em água. Sendo que somente 90 moléculas se ionizam, formando 90 cátions H+ e 90 ânions Cl. Restam 10 moléculas de HCl que não sofreram a ionização. 

Logo, restou um total de 190 partículas dispersas:

10 moléculas HCl não ionizadas + 90 cátions H+ + 90 ânions Cl = 190 partículas dispersas.