Regência Verbal 2

1. VERBOS TRANSITIVOS INDIRETOS 
Transitivo indireto é o verbo que exige complemento com preposição. O complemento chama-se objeto indireto.

2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE VTI

PREPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

A preposição é obrigatória para verbos transitivos indiretos. É comum, na linguagem popular, a construção de frases sem o devido emprego da preposição.

COMPLEMENTO DOS VERBOS TRANSITIVOS INDIRETOS

Os verbos transitivos indiretos admitem como complemento:

a) lhe, lhes (para pessoas ou seres vivos); só podem ser usados com verbos que combinem com as preposições “a” ou “para”

b) a ele, a ela, a eles, a elas, a isso (para pessoas ou coisas);

c) me, te, se, nos, vos (para pessoas).

OD x OI

Os pronomes átonos me, te, se, nos e vos podem fazer o papel tanto de objeto direto quanto de objeto indireto. A diferença está na regência do verbo a que se filiam.

VTI x VOZ PASSIVA

Os verbos transitivos indiretos não aceitam, em rigor, voz passiva. Alguns verbos, porém, por força do uso, são apassivados. É o caso de obedecer, pagar, perdoar, responder. Mas em provas de concursos, em que a língua culta padrão é preservada, tais construções são condenadas, com exceção daquelas com o verbo obedecer.

VTI + SE
Os verbos transitivos indiretos, acompanhados do pronome “se”, não admitem plural. É que, nesse caso, o “se” indica sujeito indeterminado, obrigando o verbo a ficar na terceira pessoa do singular.

OBJETO INDIRETO ORACIONAL

O complemento do verbo transitivo indireto, o objeto indireto, pode ser uma oração inteira: é a oração subordinada substantiva objetiva indireta.