O governo federal emitiu um decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que reduz o prazo para que os estudantes realizem o pagamento do Fies. O documento foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, dia 11 e passa a ter validade imediatamente, mas somente nos novos contratos feitos a partir deste momento, sem qualquer efeito nos contratos já vigentes.

Antes do decreto ser publicado, os alunos que faziam um contrato de financiamento para pagar o ensino superior tinham um período de até três vezes o prazo de permanência no mesmo aluno na condição de financiado, acrescido de 12 meses. E foi justamente estes últimos 12 meses de que acabaram sendo eliminados do prazo para pagamento.

Como a medida não tem o poder de afetar os contratos que já estão em andamento, os alunos que vão acabar sendo os primeiros a sentirem os efeitos desta redução de prazo no pagamento serão aqueles que assinarem o contrato a partir deste segundo semestre de 2015.

O decreto não alterou o começo do pagamento. Ou seja, o aluno começa a realizar os pagamentos de todo o saldo financiado e mais os juros que incidiram no contrato a partir do décimo nino mês após a conclusão do curso. Os estudantes também podem quitar o débito antes, mas apenas se for interesse do mesmo, não havendo qualquer obrigação para tanto.

Resultado

A lista com os alunos que foram pré-selecionados para os financiamentos deste segundo semestre de 2015 deveria ter sido liberada nesta segunda-feira, dia 10. Mas por conta de uma decisão da justiça, a divulgação da lista está suspensa ainda por tempo indeterminado.

A liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 08, em resposta a uma ação do grupo Anima Educação, dono dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo. A alegação é a de que o Ministério da Educação não deixou claro quais são os critérios para distribuição das vagas entre as instituições de ensino.