A Contra-Reforma

Era necessário combater a propagação do protestantismo e reafirmar os dogmas católicos, negados pelos protestantes. Por isso, tornou-se urgente a reformulação moral, política e econômica da Igreja Católica.

Para o sucesso da Contra-Reforma, muito contribuíram a ação de alguns papas reformistas como Paulo III, o apoio dado à Igreja por algumas ordens religiosas como a Companhia de Jesus e o Tribunal do Santo Ofício.

O papa Paulo III foi o organizador do Concílio de Trento, onde foi reafirmada a doutrina católica. Dentre as principais medidas, podemos destacar: a proibição da venda de indulgências, a organização do Índex dos Livros Proibidos, etc.

ABSOLUTISMO

Entendemos por Absolutismo o regime político que se caracteriza pela suprema autoridade do Estado e pela concentração de poderes nas mãos do rei. Esse regime predominou na maioria dos países europeus entre os séculos XVI e XVIII. Nesse período, as ações do rei não sofrem nenhum controle e, na prática, a autoridade real é limitada. O rei é o juiz supremo e tem direito de impor sua vontade a toda a população do reino.

Foi de fundamental importância para a concentração do poder real a aliança entre o rei e a burguesia, que já vinha ocorrendo desde a Baixa Idade Média.

Essa aliança foi fundamental para a centralização política na medida em que, apoiados no capital da burguesia, os reis puderam formar exércitos mercenários para combater os exércitos particulares da nobreza, fortalecendo, assim, seu poder pessoal.
No Estado absolutista, a sociedade estava organizada em três ordens sociais ou estados, discriminados abaixo:

a) Primeiro Estado, composto pelo clero.

b) Segundo Estado, composto pela nobreza.

c) Terceiro Estado, composto pela burguesia e pelo povo em geral.

Os reis controlavam a nobreza e a burguesia com a finalidade de manter definitivamente assegurada a concentração de poderes em suas mãos, mantendo o equilíbrio de forças entre as duas ordens sociais. Por sua vez, os reis reservavam para a nobreza as funções administrativas, os comandos militares, as pensões, etc., e garantiam-lhes uma vida faustosa sob a proteção real. Além disso, na sua constante luta contra a burguesia, a nobreza precisava do apoio e dos favores reais para manter seu status.

Os Teóricos do Absolutismo 


No plano teórico, o Absolutismo foi defendido e justificado por alguns pensadores e políticos, entre os quais destacamos:

Jean Bodin – defendia a idéia de que a autoridade do rei vem de Deus, e que a obrigação do povo é obedecê-la passivamente.

Jacques Bossuet – foi um dos defensores da teoria do direito divino dos reis. Afirmava que não poder público sem a vontade de Deus, todo governo, seja qual for sua origem, justo ou injusto, pacífico ou violento, é legítimo; revoltar-se contra o governo é cometer um sacrilégio.

Hugo Grotius – não se interessava com a forma em que o Estado nasceu por imposição ou pela vontade do povo. O importante era que, depois de criado o governo, todos os indivíduos, sem exceção, tinham de obedecê-lo cegamente.

Maquiavel – em O príncipe, defendia a centralização política e o absolutismo para consolidação do Estado moderno.

Thomas Hobbes – defendia a tese de que o Estado nasceu de um contrato, no qual o povo abriu mão dos seus direitos naturais e cedeu plenos poderes a um soberano.