É cada vez mais frequente crianças e jovens serem vítimas de alienação parental pelos pais que estão em processo de separação.

No Brasil, as estatísticas demonstram que cerca de 20 milhões de crianças e jovens de até 17 anos são filhos de pais separados.

Atualmente, os casais não levam o casamento aos trancos e barrancos como os casais de antigamente. Quando a paixão não mais existe, começam as brigas, a insatisfação entre o casal cresce e o clima não é mais de harmonia. Nesse caso, a separação torna-se inevitável.

Nem sempre, a separação entre o casal acontece de forma amigável. A disputa não é somente pelo patrimônio, mas também pela guarda dos filhos.  Nesse caso, a situação torna-se ainda mais dolorosa e conflitante. O lado sentimental fica abalado, desestabiliza toda a rotina de vida do casal e dos filhos.  A situação é difícil de ser entendida para o casal e muito mais difícil na cabeça de uma criança ou adolescente!

O que é alienação parental?

Nesse momento conturbado de sentimentos é que a alienação parental acontece. A alienação parental consiste quando um dos cônjuges ou ambos, numa tentativa de agressão um ao outro, começam de denegrir a imagem da figura do pai ou da mãe de uma forma cruel, dificultando o contato da criança ou do adolescente com um deles, não revelando informações pessoais importantes, manipulando a criança, fazendo chantagem emocional, deixando o lado sentimental da criança ainda mais fragilizado.

A alienação parental pode trazer diversos problemas no desenvolvimento emocional da criança e do adolescente. É um problema muito frequente e abordado por especialistas em seus consultórios.

A criança possui etapas em seu desenvolvimento emocional e essas etapas podem retroceder diante de determinadas situações, expressando sentimentos de raiva, angustia, agressividade, medo, desconfiança, birras e ansiedades. Nesse momento, a ajuda de um profissional é fundamental para minimizar conflitos de relacionamento no futuro.

Legislação

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Numa tentativa de punir em forma de advertência ou até mesmo dependendo da situação a guarda do menor, foi criada a lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Em seu artigo 2º a lei menciona o seguinte trecho:

“Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Pais e filhos – Relação de respeito e amor

Os pais devem evitar brigas e discussões na frente dos filhos. A união entre o casal deixa de existir, mas a condição de pais permanece.

As crianças e adolescentes necessitam para o seu desenvolvimento físico e psicológico da presença do pai e da mãe. A convivência e o contato com ambos ajuda a minimizar a sensação de perda. Afinal, eles não perderam os pais, a situação é que deve ser adaptada da melhor forma possível.

Embora seja uma situação dolorosa e complexa, os filhos não podem crescer com o sentimento de culpa, seja de forma consciente ou inconsciente.

Os pais devem manter a disciplina, cumprindo as tarefas e obrigações com seus filhos como levar e buscar na escola, acompanhar os estudos, auxiliar e ajudar nas atividades extracurriculares, passear, zelar, e principalmente respeitar muito os filhos que um dia foram gerados com amor e carinho.