2. Nome dos óxidos

1) Existe uma regra geral para óxidos ExOy

mono                                       mono
di               + ÓXIDO DE           di             + NOME DE E
tri                                                 tri
ect.                                              etc.

Os valores de x e y na fórmula do óxido são indicados pelos prefixos da 1ª coluna (mono, di, tri, etc.), os prefixos da 2ª coluna em geral não é omitido.

Observe os exemplos:

SO3 – trióxido de monoenxofre ou trióxido de enxofre.
N2O3 – trióxido de dinitrogênio
Fe3O4 – tetróxido de triferro (magnetita)
CO2 – dióxido de monocarbono ou monóxido de carbono
Cl2O7 – heptóxido de dicloro

2) Esta regra diz respeito a óxidos de metais que possuem um Nox, e o oxigênio possui Nox = -2.

Para essa regra utiliza-se: 

3) Esta regra diz respeito a óxidos de metais que possuem mais de um Nox, e o oxigênio possui Nox = -2. 
Para essa regra utiliza-se a nomenclatura de Stock: 

É permitida também, a utilização das terminações OSO, no caso de óxidos de menor Nox, e ICO para o óxido de maior Nox, isso nesta situação: 
2+
FeO – óxido ferroso

3+
Fe2O3 – óxido ferroso

4) Esta regra diz respeito a óxidos no qual o oxigênio possui Nox = -1.

Os peróxidos estão presentes nesses óxidos, que contêm a ligação (– O – O –)

Para essa regra utiliza-se: