PRIMEIRO REINADO (1822 – 1831)


1. ASSEMBLEIA CONSTITUINTE (1823)

Foi convocada pelo príncipe-regente D. Pedro (futuro D. Pedro I), no dia 3 de junho de 1822, para elaborar a primeira constituição brasileira. Os trabalhos dos deputados constituintes iniciaram-se em maio de 1823. O imperador D. Pedro I declarou que respeitaria essa carta constitucional caso ela fosse digna do país e do imperador.

Anteprojeto: Tinha como titulo "Constituição da Mandioca", pois, para ser eleitor ou candidato aos cargos legislativos, era preciso possuir determinada renda, baseada em alqueires de mandioca. O anteprojeto constitucional defendia entre outras propostas, as seguintes:

a) O voto seria censitário, ou seja, baseado na renda do cidadão.

b) O povo seria afastado de qualquer decisão política.

c) Os poderes do imperador D. Pedro I seriam limitados.

Observação: No dia 12 de novembro de 1823, o imperador D. Pedro I, não aceitando ter poderes limitados, dissolveu a Assembléia Constituinte. Este acontecimento ficou conhecido como a "Noite da Agonia". O imperador D. Pedro I nomeou o Conselho de Estado, que elaborou a primeira Constituição brasileira.

2. Constituição de 1822

Pontos principais:

a) Foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I.

b) Adotou eleições indiretas.

c) Impôs o voto censitário (baseado na renda do cidadão).

d) Declarou o catolicismo a religião oficial do Império. A igreja ficava subordinada ao Estado, pelo regime de padroado e beneplácito.

e) Tirou a autonomia das províncias. O Estado é unitário.

f) Instituiu formação do Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo imperador.

g) Adotou a divisão em 4 poderes:

Executivo: exercido pelo imperador e seus ministros de Estado.

Legislativo: formado pela Assembléia Geral: deputados (eleitos por um mandato de 4 anos) e senadores (mandato vitalício).

Judiciário: composto por juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça.

Moderador: exclusivo do imperador. Este poder seria a chave da vida política do País.